No mundo de hoje todo feito por imagens, é muito comum o uso de personagens de desenhos animados, histórias em quadrinhos, filmes e até pessoas famosas em peças do vestuário como camisetas e bonés, por exemplo.
Normalmente estas peças costumam fazer muito sucesso e vendem bastante, mas será que usar uma estampa numa camiseta para venda, é livre? Vejamos abaixo o que nossa lei diz sobre isso. A Lei 9.610/98 é o diploma legislativo quem rege os direitos autorais no Brasil. O art. 7º, inciso VIII desta lei afirma que são obras intelectuais protegidas as “as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética”. Além disso, a partir do momento em que estas obras são desenhadas e assinadas pelo seu autor ou sua autora, eles já possuem a proteção da lei, conforme o art. 11 e 18 da mesma lei.
Ou seja, os desenhos e estampas que vemos em chinelos, camisetas, calças, bonés, etc, são feitos por criadores, cujas obras são protegidas. Ademais, é direito de quem cria ter seu nome aposto ao lado de sua criação nos exemplares comercializados e principalmente: Autorização prévia e expressa para o uso de sua criação, nos termos dos artigos 28 e 29 da LDA. Portanto, é preciso autorização escrita e antecipada do criador de um desenho para que se possa estampá-lo numa camiseta e vender, sob pena de responder por danos materiais e, eventualmente, danos morais. Esta é a regra.
A mesma lógica vale para a utilização da imagem de uma pessoa, que também deve ser autorizada em contrato, nos termos do art. 20 do Código Civil, que afirma que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Um caso se tornou conhecido na mídia, o caso Frida/Renner, onde a rede de fast-fashion supostamente utilizou dois desenhos da artista Júlia Lima, nomeados respectivamente “Nazinha” e “Frida”. A Rede retirou as peças das lojas após a reclamação da Autora.
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Fotos: Adriano Souza Silva/2017. |
Notem que as camisetas estampam desenhos da série “The Simpsons” e
“Wonder Woman”, cujos direitos de autor pertencem à FOX e DC Comics,
respectivamente. O criador pode ceder os direitos de autor para uma empresa de
entretenimento.
Ainda, a título de exemplo, vejamos também a Franquia “Piticas”, que
ostenta como um diferencial para seu consumidor o fato de possuir as
autorizações dos desenhos de suas camisetas: “O presente perfeito para qualquer ocasião. São camisetas exclusivas, 100% licenciadas e originais. Além
de divertidas, são estilosas! Encontre Piticas nos melhores shoppings”. Link: http://cliente.piticas.com.br/.
Vale lembrar que a Internet é apenas um meio onde as obras são
divulgadas. O fato de estarem em blogs,
tumblr, dentre outros, não significa
que não públicos e podem ser reproduzidos sem autorização.Portanto, se você pretende ingressar no segmento da Moda e se utiliza de
estampas, desenhos e outros grafismos, fique atento e busque autorização do
artista, via contrato de licenciamento, ou adquira os direitos do
desenho/estampa através de um contrato de cessão de direitos autorais com o
artista. Isto fomenta a produção artística e os negócios são realizados com
segurança.
Adriano Souza Silva é advogado, especializado em Direito do
Entretenimento e pós-graduando em Propriedade Intelectual, Entretenimento e
Mídia.