Num primeiro momento, a pergunta lançada é: a que ramo pertenceria o Direito da Moda? Seria decorrente do Direito Civil, por conta dos contratos e proteção à propriedade imaterial? Ou do Direito Constitucional, pela necessidade de resguardo de direitos da personalidade, como a imagem? Ou ainda, em face das relações presentes na chamada Indústria da Moda, não estaríamos diante de uma linha multidisciplinar, que, por conta disso, já seria um desafio teórico para o operador do Direito?
Estas e outras questões, abordamos no programa Direito.Com - da UPTV , a fim de investigar esse desafiante “ramo” do Direito da Moda.
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