Para TJ/SP, "as características inseridas na nova
embalagem que passou a ser usada pela requerida são suficientes para causar
prejuízos à autora, bem como causar confusão na massa consumidora.
A empresa alimentícia Ritter foi condenada a pagar
indenização à Queensberry por utilizar pote de geleia em formato semelhante ao
da concorrente. Para a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, a
"imitação da embalagem é deslealdade e busca tirar proveito da
notoriedade, com clara intenção de desviar o cliente desatento e que compra um
pote supondo estar adquirido o outro cuja imagem penetrou no consciente".
A Queensberry narra nos autos que se constituiu em 1986 e
que passou a produzir geleias identificadas sob a nomenclatura devidamente
protegida perante o INPI. Por se tratar de "produto diferenciado, de nível
internacional", a empresa afirma que desenvolveu embalagem específica para
se destacar dos concorrentes, consistente em um pote quadrangular, com bocal
circular de abertura ampla.
A Ritter, por sua vez, comercializa geleias desde 1919,
tornando-se líder do mercado com uma embalagem cilíndrica, que era a adotada
quando a Queensberry iniciou suas atividades. Com o crescimento da autora no
mercado, segundo a concorrente, a Ritter adotou postura para tentar recuperar o
espaço, alterando a forma visual de apresentação do produto, passando a usar um
pote quadrangular muito semelhante ao da concorrente.
"As características inseridas na nova embalagem que
passou a ser usada pela requerida são suficientes para causar prejuízos à
autora, bem como causar confusão na massa consumidora, já que a similitude das
formas de produtos que são vendidos lado a lado nas gôndolas dos supermercados
poderia facilmente atrair o comprador para a aquisição das geleias da requerida
pensando tratar-se daquelas fornecidas pela autora, dada a imitação levada a
efeito", ponderou o relator, desembargador Enio Zuliani.
Em seu voto, o magistrado ainda destacou que é importante
enfatizar que a forma visual do vidro utilizado por empresas que comercializam
esse gênero alimentício não é mais um elemento neutro no marketing próprio da
mercadoria, constituindo, sim, um diferenciador. "Embora não se vá ao
ponto de dizer que a moldura diferencia um quadro a óleo, nos potes de geleia o
formato distingue o produto, integrando um todo (trade drass), como na
embalagem da autora e de outras fabricantes de geleias conceituadas."
O advogado Márcio Lôbo Petinati atuou na causa em favor da
Queensberry.
Processo: 0019026-91.2011.8.26.0068
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