
sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Briga na Justiça por Cópia de Designer de IPAD e IPHONE.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
O Paradoxo da Pirataria: O Papel Benéfico das Cópias Na Industria da Moda.
A proteção de designs é um tema ainda controverso na indústria e no Direito da moda. À primeira vista, proteger um design de moda gera benefícios tanto na esfera privada quanto pública. Ao titular do direito, confere-se a possibilidade de obter vantagens econômicas e de impedir que terceiros produzam e comercializem seu design, isto é, de evitar que cópias de seus produtos circulem no mercado sem autorização. Para a sociedade, essa proteção gera incentivo à criatividade e promoção do desenvolvimento econômico.
Mas e se a proteção da moda não for tão necessária e as cópias não forem tão prejudiciais quanto se pensa? Nos Estados Unidos, os designs de moda não são protegidos por não se encaixarem nos requisitos de proteção de direitos autorais, patentes ou desenhos industriais (via de regra em razão de seu aspecto utilitário e funcional). Este contexto levantou o debate sobre o tema, principalmente com relação à necessidade e forma de proteção dos designs de moda.
Seguindo esta tendência, os professores de Direito Kal Raustiala, da Universidade da Califórnia, Los Angeles, e Christopher Springman, da Universidade de Virgínia, escreveram uma série de artigos sobre “O Paradoxo da Pirataria” (The Piracy Paradox), ou teoria do incentivo.
O Paradoxo da Pirataria questiona como a indústria da moda sobrevive sem ter forte proteção à propriedade intelectual, como ocorre, por exemplo, nas indústrias de música e filmes. A conclusão é de que as cópias não inibem a inovação e a contrário senso, não são prejudiciais aos designers. Isto é, paradoxalmente, as cópias teriam um papel muito importante - e talvez até necessário – ao efêmero ciclo de inovação da indústria da moda.
Para justificar esses argumentos, a teoria baseia-se em dois pilares essenciais: a obsolescência induzida (induced obsolescence) e a ancoragem (anchoring). Parte-se da premissa que peças de vestuário, calçados e acessórios (como, por exemplo, bolsas e cintos) são produtos posicionais e de status, ou seja, seus valores advêm do contexto social. O desejo por um produto aumenta na medida em que alguns possuem, mas conseqüentemente diminui quando muitos possuem o mesmo produto. Desta forma, o papel das cópias neste ciclo é de difundir e, ao mesmo tempo, ampliar o desejo pelo produto original, aumentando assim o seu valor. Os consumidores precisam ter o que todos estão usando, mas assim que determinada tendência se populariza demais, seu valor diminui e inicia-se a procura pela próxima “moda”.
Por isso, o argumento da obsolescência induzida visa explicar que em um sistema onde a livre apropriação de designs de moda é permitida, há uma aceleração na disseminação de tendências e, paradoxalmente, designers são beneficiados com aumento nas vendas e no faturamento.
O equilíbrio de um sistema com baixa proteção à propriedade intelectual, como ocorre no setor da moda, é mantido porque mesmo os designers que mais sofrem com as cópias, acabam em algum momento copiando outros, visto que em uma temporada podem estar ditando a tendência, mas na próxima, podem estar copiando, ou melhor, “seguindo” a tendência estabelecida por outro designer.
O segundo pilar da teoria é a ancoragem (anchoring) que parte da premissa que os consumidores precisam ser informados para entender quando os estilos e tendências mudam. E é nesse contexto que as cópias exercem sua função.
As tendências surgem a partir de um processo de ancoragem, ou seja, os consumidores as reconhecem a partir de determinados fenômenos que a eles se apresentam, tais como, cópias, referências, opiniões de consultores, observação de designs de rivais, comunicação com compradores de revendedores importantes e cobertura e comentários na mídia. Assim, as cópias possuem um papel não apenas de comunicar, como também de criar e acelerar tendências. Em um sistema onde os designs de moda não possuem propriedade, tendências emergentes tornam-se tendências completas.
Com base nesses argumentos, a teoria do Paradoxo da Pirataria justifica o crescimento e alto faturamento na indústria da moda, mesmo com baixos sistemas de proteção à propriedade intelectual. Como conseqüência, tendências nascem e disseminam-se quase tão rapidamente quanto desaparecem. A necessidade por um rápido volume de criação de novos designs que geram maior consumo de peças de vestuário, calçados e acessórios - bem acima do essencialmente necessário – é mantida, diminuindo assim, o dano econômico gerado pelas cópias e beneficiando designers e a indústria da moda como um todo. Ou seja, a existência de tendências identificáveis é, por si só, um produto de cópias de designs generalizadas e a criação e extinção acelerada dessas tendências beneficiam tanto a produção quanto o consumo da moda.



sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Vendas de Artigos de Luxo descer substancialmente na China.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Pôster do filme de Crô é acusado de copiar série americana Glee.
Cópia ou inspiração? Pôster do filme de Crô é acusado de copiar série americana Glee
Longa com Marcelo Serrado virou alvo de críticas nas redes sociais.
foi divulgado o primeiro pôster do filme Crô, personagem de Marcelo Serrado.
Nas redes sociais, o pôster foi alvo de críticas. Ele foi acusado de ser cópia da capa do DVD da primeira temporada do seriado americano Glee.
Os fundos coloridos, os personagens fazendo caras e bocas e até as fontes usadas são bem semelhantes, segundo internautas.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
Designers ameaçam fechar Dolce & Gabbana por sonegação fiscal.
O fim da marca Dolce & Gabbana como a conhecemos hoje pode estar próximo. Pelo menos é isso que a afirma a dupla Domenico Dolce e Stefano Gabbana, caso o veredito do processo de evasão de impostos não seja revertido. “Se nós merecêssemos a sentença, não teríamos nada a dizer”, disse Gabbana ao Telegraph. “Mas não merecemos, e infelizmente precisaríamos fechar.”
Depois de um longo processo, os designers foram considerados culpados por sonegar mais de 400 milhões de euros em impostos no último mês de junho. Como pena, foi aplicada uma multa de 440 milhões de euros e 20 meses de prisão. Eles entraram imediatamente com recurso na justiça e tudo estava seguindo normalmente até que, na semana passada, as lojas da grife em Milão foram fechadas em sinal de protesto.
Quando questionados se deixariam a Itália por causa do processo eles disseram que essa não era uma opção. “Nós amamos e acreditamos na Itália. Nós acreditamos na justiça”, afirmou Gabbana. No entanto, o New York Post divulgou nesta quinta-feira, 25 de julho, que Gabbana foi visto procurando uma propriedade em Nova York.

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