A Lei nº 13.982/2020 criou e
regulamentou o Auxílio Emergencial, chamado pela mídia de Coronavoucher. E ele também é cabível para quem exerce atividade de ator, atriz ou modelo!
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Modelo Kozue Akimoto na Paris Fashion Week/2020 - Marine Serre Street Style
(Foto: Christian Vierig/Getty Images) |
O benefício pode ser pleiteado junto à Caixa Econômica Federal, em seguida é analisado pela Dataprev e, finalmente, homologado pelo Ministério da Cidadania. Para inscrição,
não há necessidade de comparecimento a nenhuma agência bancária, podendo ser
baixado o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial. Este está disponível para
Android e IOS (respectivamente na Apple Store e na Play Store). O cidadão pode ainda
fazer o cadastro pelo site da caixa no link https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.
Quem já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou recebe o benefício
Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar
novamente.
Para que a
inscrição possa ser aprovada, é preciso ser maior de 18 anos e se enquadrar em alguns requisitos:
1) Não estar
empregado
2) Exercer
atividade na condição de
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
3) Pertencer à
família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$
522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$
3.135,00).
Se a pessoa que
deseja se inscrever for ator, atriz ou modelo, deverá verificar se atende aos
requisitos acima. Para tanto, não pode ter contrato de trabalho ativo; não pode
ter empresa no nome ou ser sócio de qualquer uma; se for titular de MEI, deve
verificar seu respectivo Certificado de Condição do Microempreendedor
Individual (CCMEI), para apresentar os dados exigidos; e, se for contribuinte
individual, deve verificar os dados no respectivo carnê de contribuição.
Finalmente, na figura de trabalhador informal, estão aqueles que trabalham como
freelancer, sem apresentar nenhuma das condições acima.
A verificação dos
critérios de renda e liberação do benefício envolve um complexo cruzamento de
informações dos trabalhadores levando em conta as exigências estabelecidas que
dão direito ao pagamento. O governo vai cruzar informações dos bancos de dados
que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda. Neste caso não
poderá receber o auxílio, quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria
ou pensão.
O beneficiário
que estiver cadastrado no Bolsa Família passa a receber o benefício neste grupo,
mas receberá o maior valor entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial. Se o
valor do Coronavoucher for maior, ele receberá este e, neste período, o Bolsa
Família ficará suspenso.
Algumas
questões particulares. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da
mesma família. Se, durante o período de pagamento, o beneficiário do Auxílio Emergencial
for contratado no regime CLT, ou se a renda familiar ultrapassar o limite, ele
não deixará de receber o auxílio.
Para aqueles
que não tem conta em banco, será realizada a abertura de uma conta digital. A
conta digital ao ser aberta será do tipo poupança. Esta conta é gratuita,
poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM (acessível aqui), para facilitar o acesso às transações bancárias. Os que receberem o crédito do
auxílio por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas
entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para
outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.
Portanto, a
conta digital, não emitirá cartão físico, estando o funcionamento relacionado
ao uso do app. Pelo celular, o correntista poderá consultar o saldo e o
extrato, bem como pagar boletos de serviços, por exemplo, os de luz, água e
gás. Além disso, essa conta digital da Caixa também facilitará a consulta a
benefícios, como FGTS, seguro-desemprego, abono salarial, entre outros.
Para aquele que
tiver conta bancária em outro banco que não a Caixa ou Banco do Brasil, é
possível receber na conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do
cadastro, será necessário informar os dados da respectiva conta bancária. Mas
atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão
feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.
Sem o CPF
regularizado, não é possível receber o auxílio emergencial. O governo alega que
a exigência do CPF válido ajuda a evitar fraudes. A regularização dos CPFs está
sendo feita pela Receita Federal em seu site na internet (não há necessidade de
ir a qualquer posto ou agência).
Para realizar
sua inscrição, deve-se ficar atento à página com todos os requisitos. Nela,
descendo a tela do aplicativo, ao final, deve-se clicar nos dois quadradinhos
“declaro que li” e “autorizo o acesso”. Em seguida, na página que surgir,
clicar em “atendo as condições” e “quero continuar”. Depois, preencher seus
dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, e nome da mãe). Clique em
“continuar”. Acrescente o número de seu celular e operadora e clique em
“continuar”.
O inscrito irá
receber um código por SMS no seu celular. Preencha com esse código e continue a
preencher o restante de seus dados. Ao final, aparecerá “concluído com sucesso
sua inscrição”. A partir daí, basta acompanhar. Um aviso importante: a Dataprev
está atrasada na análise, então sua resposta certamente irá demorar.
Para acompanhar
o andamento de seu pedido, Entre no mesmo link acima
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, entrar em acompanhar a solicitação,
colocando o CPF da pessoa cadastrada e continue. Em seguida, o cidadão receberá
um código de SMS em seu celular, preencha com esse código continue para
acompanhará o andamento, em seguida aparecerá se está em análise, ou aprovado.
Lembrando que todas as vezes que for consultar o andamento de seu benefício,
será enviado em seu celular o código de SMS para consulta.
O inscrito, que
tiver o Auxílio Emergencial negado pelo governo, poderá contestar a decisão, A
alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo ou
site, quanto para os já inscritos no Cadastro Único, que não receberem o
benefício.
Inicialmente,
pela via administrativa, o inscrito pode acessar o aplicativo e, verificando o
status de sua solicitação como “negado” ou aviso de “benefício não aprovado”,
ou qualquer outra indicação negativa, poderá fazer nova inscrição ou preencher
o campo próprio do recurso.
Se for
informado “dados inconclusivos”, o inscrito poderá fazer nova solicitação. Ao
fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para isso, como:
– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo do requerente;
– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data
de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.
Se for negado o
recurso administrativo, efetuado pelo aplicativo, o inscrito poderá notificar a
Caixa e o Dataprev para que justifiquem a negativa e consertem o erro. Se ambos
persistirem em negar o recurso e não permitir a aprovação, cabem medidas pela
via judicial. Em face do valor total do benefício a ser recebido, o canal
competente é o Juizado Especial Federal, porque o benefício é autorizado pela
União. No caso, sendo inferior a 60 salários mínimos, o inscrito não necessita
de advogado. Porém, em virtude da burocracia, é sempre recomendado consultar
um, o que pode vir a facilitar a tramitação.
Publicado no Estadão online (para ler clique
aqui)
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